FAÇA SUA DOAÇÃO

As doações para a AFR visam a manutenção e o desenvolvimento das atividades nas modalidades de tratamentos de Reabilitação oferecidos pela Instituição.
Aspectos legais de doação.

Pessoas jurídicas que fizerem doações na conta corrente bancária da AFR poderão ter o seguinte benefício fiscal no Imposto de Renda:

Dedução de até 2% do lucro operacional no balancete da empresa, de acordo com a Lei número 9.249/95 – art. 13, inciso VI (incorporado no art. 365 do RIR / 99).

De acordo com a definição do artigo 224 do Regulamento do Imposto de Renda, o lucro operacional é o resultado das atividades (principais ou secundárias) que constituem o objetivo da pessoa jurídica. Em linguagem contábil, o lucro operacional é o valor positivo que resultar na demonstração do resultado, depois de deduzidos do lucro bruto as despesas operacionais.


Procedimento para realizar doações à AFR:

Pessoas físicas ou jurídicas podem realizar doações em dinheiro ou cheque para a AFR no Banco Itaú – Ag. 0720 – Conta Corrente: 15281-8.

Doação de bens materiais ou equipamentos deverão ser comunicados previamente e entregues à Administração da AFR.

A AFR mantém disponível o controle do recebimento e utilização das doações para consulta de doadores interessados.